Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265843
Nº Convencional: JTRL00022129
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RL199101300265843
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N5.
Sumário: I - A acusação deve ser notificada ao arguido e ao mandatário anteriormente constituído.
II - Tendo sido ambos notificados, mas em datas diferentes, o prazo para requerer a instrução conta-se da última dessas notificações.