Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072146
Nº Convencional: JTRL00020538
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
DENÚNCIA
DENÚNCIA DE CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199410130072146
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG532
Tribunal Recurso: T CIV MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 16/93-3
Data: 10/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN RLJ ANO125 PAG261.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART1095.
RAU90 ART5 N2 E ART6 N1 ART68 N2.
Sumário: O arrendamento de garagem para recolha de veículo, apesar do respectivo contrato ter sido celebrado antes da vigência do RAU (aprovado pelo DL 321-B/90, de 15/10), passou a estar sujeito ao regime da livre denúncia pelo senhorio findo o prazo da respectiva renovação, por ser-lhe aplicável, "ex vi" do art. 12, n. 2, segunda parte, do CC, o normativo do art. 5, n. 2, al. e), do dito RAU.