Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020538 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS DENÚNCIA DENÚNCIA DE CONTRATO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199410130072146 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N440 ANO1994 PAG532 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16/93-3 | ||
| Data: | 10/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN RLJ ANO125 PAG261. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART1095. RAU90 ART5 N2 E ART6 N1 ART68 N2. | ||
| Sumário: | O arrendamento de garagem para recolha de veículo, apesar do respectivo contrato ter sido celebrado antes da vigência do RAU (aprovado pelo DL 321-B/90, de 15/10), passou a estar sujeito ao regime da livre denúncia pelo senhorio findo o prazo da respectiva renovação, por ser-lhe aplicável, "ex vi" do art. 12, n. 2, segunda parte, do CC, o normativo do art. 5, n. 2, al. e), do dito RAU. | ||