Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009463
Nº Convencional: JTRL00024555
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
QUEIXA
PRAZO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199807080009463
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART115 N1 ART158 N1.
CP82 ART160 N1.
Sumário: Sendo o crime de natureza pública na data da prática do facto, e passado a ter natureza semi-pública, por suceder da lei penal ulterior, o prazo para o exercício da queixa inicia-se a partir da data da entrada em vigor da lei nova.