Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034426
Nº Convencional: JTRL00009658
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENUNCIA
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL199112120034426
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DRGI 11-A/77 DE 1977/05/20 ART15 ART16.
Sumário: Opondo-se o arrendatário rural à eficácia da denúncia do contrato, cabe ao senhorio, no processo interposto por aquele, provar que a manutenção do contrato põe em risco a sua subsistência económica.