Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042276
Nº Convencional: JTRL00001516
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199206040042276
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 135/91
Data: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 ART393 ART394.
Sumário: I - A providência cautelar de restituição provisória de posse deve ser proposta apenas contra os autores do esbulho ou violência.
II - A procedência de tal providência depende da alegação e prova da posse, do esbulho e da violência.