Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001516 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199206040042276 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 135/91 | ||
| Data: | 10/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 ART393 ART394. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar de restituição provisória de posse deve ser proposta apenas contra os autores do esbulho ou violência. II - A procedência de tal providência depende da alegação e prova da posse, do esbulho e da violência. | ||