Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077882
Nº Convencional: JTRL00012801
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199311180077882
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 7258/92
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C D.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Sumário: I - A simples prova da existência de álcool em excesso viabiliza o direito de regresso da seguradora contra o segurado;
II - Tem-se entendido, jurisprudencialmente, que na própria essência do art. 19, al. c) do DL 522/85, de 31/12, está contido o nexo de causalidade entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente.