Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012385 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199310140077132 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/92-1 | ||
| Data: | 01/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 ART659 N2 ART660 N2 ART668 N1 B D ART712 N2 ART713 N2 ART715 ART1409 N2 ART1410 ART1411. OTM78 ART150 ART161 ART179 N1 ART182. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/04/02 IN CJ T2 ANOVI PAG99. | ||
| Sumário: | I - Mesmo nos processos de jurisdição voluntária - como os tutelares - o juiz deve especificar, na sentença, os factos que considera provados; II - Se falhar essa fundamentação fática, como exige o art. 659 n. 2 do CPC, a sentença é nula, nos termos do art. 668, n. 1, al. b) do mesmo Código; III - Nesse caso, deve o processo baixar à primeira instância para a nulidade ser sanada, uma vez que a Relação não dispõe de todos os elementos para conhecer do objecto da apelação, nos termos do art. 715 do CPC; | ||