Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077132
Nº Convencional: JTRL00012385
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS
Nº do Documento: RL199310140077132
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 14/92-1
Data: 01/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 ART659 N2 ART660 N2 ART668 N1 B D ART712 N2 ART713 N2 ART715 ART1409 N2 ART1410 ART1411.
OTM78 ART150 ART161 ART179 N1 ART182.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/04/02 IN CJ T2 ANOVI PAG99.
Sumário: I - Mesmo nos processos de jurisdição voluntária - como os tutelares - o juiz deve especificar, na sentença, os factos que considera provados;
II - Se falhar essa fundamentação fática, como exige o art. 659 n. 2 do CPC, a sentença é nula, nos termos do art. 668, n.
1, al. b) do mesmo Código;
III - Nesse caso, deve o processo baixar à primeira instância para a nulidade ser sanada, uma vez que a Relação não dispõe de todos os elementos para conhecer do objecto da apelação, nos termos do art. 715 do CPC;