Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045897
Nº Convencional: JTRL00036957
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
DIRECÇÃO EFECTIVA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL200106120045897
Data do Acordão: 06/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG469. AC RC DE 1992/01/17 IN CJ ANOXVII T1 PAG106. AC RC DE 1994/06/07 IN CJ ANOXIX T3 PAG31.
Sumário: A propriedade do veiculo faz presumir a direcção efectiva e o interesse na sua utilização pelo dono, pelo que não sendo ilidida tal presunção, terá de se entender que o veículo circulava sob a direcção e no interesse do seu proprietário, o que implica a conclusão de que o terceiro condutor é num comissário daquele e o consequente funcionamento da presunção estabelecida pelo art. 503º, nº 3, 1ª parte do C. Civil.
Decisão Texto Integral: