Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034899 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA DOLO GENÉRICO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200109260075443 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART311 N2 A N3 B D. | ||
| Sumário: | A deficiente descrição dos factos integradores do elemento subjectivo do tipo (dolo genérico) é susceptível de ser integrada, em julgamento, por recurso à lógica, racionalidade e normalidade dos comportamentos humanos, donde se extraem conclusões suportadas pelas regras da experiência comum. Assim, existindo tal deficiência na acusação, esta não pode ser considerada manifestamente infundada de modo a determinar a sua rejeição ao abrigo do disposto no art. 311º, nº 2, alínea a) e 3 alíneas b) e d) do C.P.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |