Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075443
Nº Convencional: JTRL00034899
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
DOLO GENÉRICO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL200109260075443
Data do Acordão: 09/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 N2 A N3 B D.
Sumário: A deficiente descrição dos factos integradores do elemento subjectivo do tipo (dolo genérico) é susceptível de ser integrada, em julgamento, por recurso à lógica, racionalidade e normalidade dos comportamentos humanos, donde se extraem conclusões suportadas pelas regras da experiência comum. Assim, existindo tal deficiência na acusação, esta não pode ser considerada manifestamente infundada de modo a determinar a sua rejeição ao abrigo do disposto no art. 311º, nº 2, alínea a) e 3 alíneas b) e d) do C.P.Penal.
Decisão Texto Integral: