Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010378 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199201210049791 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 - ART2006. | ||
| Sumário: | O quantitativo de alimentos devidos pelo pai a filhos menores, cuja guarda foi confiada à mãe deles, mostra-se criteriosamente fixado quando não é demasiado em função das necessidades dos filhos e não se mostra que o pai não possa pagá-lo sem prejuízo daquela reserva essencial a que tem direito. | ||