Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049791
Nº Convencional: JTRL00010378
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199201210049791
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 - ART2006.
Sumário: O quantitativo de alimentos devidos pelo pai a filhos menores, cuja guarda foi confiada à mãe deles, mostra-se criteriosamente fixado quando não é demasiado em função das necessidades dos filhos e não se mostra que o pai não possa pagá-lo sem prejuízo daquela reserva essencial a que tem direito.