Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022243 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CAMBIAL DELITO CAMBIAL CONTRA-ORDENAÇÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199003210248883 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | L 32/89 DE 1989/08/23 ART4 N1 A. DL 630/76 DE 1976/07/28 ART1 N1 C D. DL 227/83 DE 1983/05/27 ART4 N1 N2 N4. CP82 ART2 N4 ART30 N2. DL 13/90 DE 1990/01/08 ART36. | ||
| Sumário: | As infracções cambiais abrangidas pelo DL 630/76, de 28/07, passaram a contra-ordenações face à Lei n. 32/89, de 23/08, e ao DL n. 13/90, de 8/01, ficando despenalizadas as condutas anteriores. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |