Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0248883
Nº Convencional: JTRL00022243
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: INFRACÇÃO CAMBIAL
DELITO CAMBIAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199003210248883
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: L 32/89 DE 1989/08/23 ART4 N1 A.
DL 630/76 DE 1976/07/28 ART1 N1 C D.
DL 227/83 DE 1983/05/27 ART4 N1 N2 N4.
CP82 ART2 N4 ART30 N2.
DL 13/90 DE 1990/01/08 ART36.
Sumário: As infracções cambiais abrangidas pelo DL 630/76, de 28/07, passaram a contra-ordenações face à Lei n. 32/89, de 23/08, e ao DL n. 13/90, de 8/01, ficando despenalizadas as condutas anteriores.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: