Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021851
Nº Convencional: JTRL00029294
Relator: SILVA MONTENEGRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DESOCUPAÇÃO
PRAZO
REQUERIMENTO
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: RL198405040021851
Data do Acordão: 05/04/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG124
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 293/77 DE 1977/07/20 ART1 A ART5 N1.
Sumário: I - O pedido de diferimento de desocupação tem de ser requerido até à designação do dia para a audiência de discussão e julgamento.
II - É extemporâneo, se feito no decurso da acção executiva.