Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041256
Nº Convencional: JTRL00008518
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
DÍVIDA
PRAZO CERTO
MORA
Nº do Documento: RL199204300041256
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART274 ART376 ART805 ART889.
Sumário: A invocação como quirógrafo de uma letra de câmbio, significa que dela se pretende usar como simples documento particular despido das características que são próprias dos títulos de crédito.
Como documento particular, desde que no caso não existam especiais exigências de ordem formal e não seja arguida a sua falsidade, faz prova plena contra os seus signatários.