Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008518 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA DÍVIDA PRAZO CERTO MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199204300041256 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART274 ART376 ART805 ART889. | ||
| Sumário: | A invocação como quirógrafo de uma letra de câmbio, significa que dela se pretende usar como simples documento particular despido das características que são próprias dos títulos de crédito. Como documento particular, desde que no caso não existam especiais exigências de ordem formal e não seja arguida a sua falsidade, faz prova plena contra os seus signatários. | ||