Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336673
Nº Convencional: JTRL00002519
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: JULGAMENTO
FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
SEGREDO PROFISSIONAL
DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL199502150336673
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N444 ANO1995 PAG688
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 N3 ART123 ART333.
DL 19478 DE 1931/03/18.
DL 32171 DE 1942/07/29.
DL 40651 DE 1956/06/21 ART96.
DL 282/77 DE 1977/05/07 ART13 ART80.
CPP87 ART513 N1.
CCJ62 ART188 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG102.
Sumário: O atestado médico do qual consta que o arguido faltou ao julgamento por, nesse dia, ter sido acometido de doença, não é meio de justificação daquela ausência, pois que dele não consta o tempo de duração provável do impedimento por aquela razão.