Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026355 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO FOLHA DE FÉRIAS OMISSÃO CONTRATO DE SEGURO ANULABILIDADE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199906300035064 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L2127 DE 03/08/65 BL. DL105/94 DE 1994/04/23 ART4 N1 N2 ART5 N1 ART6 N1. CCOM888 ART429. CCIV66 ART287. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro é um contrato a favor de terceiro, sendo por isso inoponíveis as inexactidões e omissões cometidas pelos segurados, sem intenção fraudulenta, e que seriam causa de resolução de contrato. II - Daí que a não inclusão do nome do sinistrado nas folhas de férias não pode ser oposta como meio de defesa da seguradora. III - Tal omissão é uma questão de incumprimento do contrato de seguro, pelo que não invocando a seguradora a nulidade da apólice, antes do acidente, tem de assumir a reparação das consequências do mesmo. IV - Se o sinistrado só foi admitido em 01/08/95, não tinha que figurar nas folhas de férias da Ré remetidas à seguradora, referentes aos meses de Março, Abril e Maio de 1995, uma vez que ainda não era seu trabalhador. E o não envio posterior da folha de férias, acarreta o direito da seguradora resolver o contrato de seguro e o de agravar o prémio. V - O contrato de trabalho só pode ser anulado, se a seguradora alegar e provar que o segurado agiu intencionalmente ao não incluir todos os seus trabalhadores nas folhas de férias, ou seja, com a consequência de que, com tal inexactidão, induziu em erro a seguradora e reduziu o prémio de seguro. VI - A situação prevista na Base L não é comparável a esta, porquanto o efeito desta Base é automático, não exigindo da seguradora qualquer actuação. VII - No caso dos autos o legislador previu um efeito logicamente mais grave - a resolução do contrato - mas para que se verifique impôs à seguradora os procedimentos previstos no DL 105/94, de 23/04, que a seguradora não cumpriu. | ||
| Decisão Texto Integral: |