Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049616
Nº Convencional: JTRL00008008
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199210080049616
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2638/91
Data: 03/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N1 ART15.
Sumário: - Deve ser concedido o benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de pagamento de preparos e custas ao Autor de uma acção de valor de 5635508 escudos se os rendimentos totais do casal (formado por ele e sua mulher) não ultrapassam o valor de mensal de 125000 escudos, tendo ainda dois filhos a seu cargo.