Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009523
Nº Convencional: JTRL00026119
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: MÁQUINA DE JOGO
JOGO CLANDESTINO
PERDA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199904140009523
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOCIAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL48912 DE 1969/09/18 ART39 ART44 ART59. DL422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART3 ART4 N1 G ART108 ART117. CPP98 ART24 ART4. CPC95 ART497 ART498. DL10/95 DE 1995/01/19 ART161 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG267.
Sumário: I - A exploração de uma máquina de jogo de fortuna ou azar, integrada num lote de 400 adquiridas para o mesmo efeito em consequência de uma única resolução criminosa deve ser apreciado num único processo.
Havendo condenação pela exploração de algumas de tais máquinas ocorre excepção de caso julgado.
II - É correcto o perdimenti a favor do estado de uma máquina de jogo, cuja exploração está restrita a casinos, se encontrada em outro local de exploração.
Decisão Texto Integral: