Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026119 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | MÁQUINA DE JOGO JOGO CLANDESTINO PERDA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199904140009523 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOCIAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL48912 DE 1969/09/18 ART39 ART44 ART59. DL422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART3 ART4 N1 G ART108 ART117. CPP98 ART24 ART4. CPC95 ART497 ART498. DL10/95 DE 1995/01/19 ART161 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG267. | ||
| Sumário: | I - A exploração de uma máquina de jogo de fortuna ou azar, integrada num lote de 400 adquiridas para o mesmo efeito em consequência de uma única resolução criminosa deve ser apreciado num único processo. Havendo condenação pela exploração de algumas de tais máquinas ocorre excepção de caso julgado. II - É correcto o perdimenti a favor do estado de uma máquina de jogo, cuja exploração está restrita a casinos, se encontrada em outro local de exploração. | ||
| Decisão Texto Integral: |