Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026659 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SIGILO BANCÁRIO SEGREDO BANCÁRIO CONTA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200002170002816 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART13 ART20 ART26. DL388-B/87 DE 1987/12/29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/14 IN BMJ 463/472. | ||
| Sumário: | Nos termos do art. 26º da CPP a todos é garantida a reserva da intimidade da sua vida privada, sendo a Lei do sigilo bancário mero corolário desse comando constitucional. Mas o respeito pela privacidade do depositante tem de compaginar-se com a realização de outros direitos, desde logo com o direito de todos a receberem igual tratamento da Lei e do Estado (art. 13º da CRP), impondo-se a minoração das diferenciações que, não raras vezes, são permitidas em nome do sigilo bancário. Daí que a imposição ao Juiz do poder-dever de ordenar as diligências necessárias ao acautelamento de uma justa e correcta atribuição do apoio judiciário não possa ser coarctada pelo instituto daquele sigilo. Assim, nem o despacho que ordene a colheita de informações bancárias sobre as contas tituladas pelo peticionante do apoio judiciário e sobre respectivos saldos nem a prestação daquelas pela respectiva instituição bancária se podem considerar ilegais ou violadoras dos princípios constitucionais, já que, na ponderação dos interesses em conflito, os de todos terem direito a igual tratamento da Lei e do Estado e a não serem compelidos a suportar encargos indevidos e injustificáveis em beneficio de outrem se sobrepõem aos tutelados pelo sigilo bancário. | ||
| Decisão Texto Integral: |