Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071745
Nº Convencional: JTRL00021879
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
DEVER DE INDEMNIZAR
INDEMNIZAÇÃO AO ESTADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
COMPLEMENTO DE VENCIMENTO
VENCIMENTO
VENCIMENTO BASE
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RL199803240071745
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART562 ART592.
CP82 ART384.
DL 38542 DE 1951/11/23.
DL 497/88 DE 1998/12/30.
Sumário: I - Tanto o vencimento principal como os subsídios de refeição e de fardamento são contrapartidas monetárias que a entidade patronal paga ao empregado pelo trabalho efectivamente por ele prestado.
II - Assim, tendo o arguido agredido um subchefe da PSP e, por isso, causado a este 105 dias de incapacidade para o trabalho e tendo o Estado pago ao seu funcionário tanto o vencimento principal como aqueles subsídios durante o período de incapacidade para o trabalho, ficou o Estado com o direito de reclamar todas essas importâncias ao arguido, por via de sub-rogação legal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: