Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023814 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS PRONÚNCIA FALTA FUNDAMENTAÇÃO DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199806300002665 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N1 B ART283 N2 N3 N4 ART305 N1 ART307 N1 ART308 N1ART343 ART364 N1 N2 ART374 N2 ART389 N2 ART410 N2 N3 ART426 ART431. CP82 ART182 N1 ART184. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1963/06/26 IN JR3 PAG777. | ||
| Sumário: | I - A discordância da decisão instrutória no que respeita à forma como foram apreciados os indícios recolhidos no processo, não constitui erro notório na apreciação da prova, o qual é um vício intrínseco ao próprio texto da decisão, não se podendo fundar em elementos a ela estranhos, ainda que constantes do processo. II - A fundamentação do despacho de não pronúncia consiste na justificação da falta de indícios suficientes de que resulta a possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou medida de segurança. | ||
| Decisão Texto Integral: |