Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002665
Nº Convencional: JTRL00023814
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PRONÚNCIA
FALTA
FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199806300002665
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N1 B ART283 N2 N3 N4 ART305 N1 ART307 N1 ART308 N1ART343 ART364 N1 N2 ART374 N2 ART389 N2 ART410 N2 N3 ART426 ART431. CP82 ART182 N1 ART184.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1963/06/26 IN JR3 PAG777.
Sumário: I - A discordância da decisão instrutória no que respeita à forma como foram apreciados os indícios recolhidos no processo, não constitui erro notório na apreciação da prova, o qual é um vício intrínseco ao próprio texto da decisão, não se podendo fundar em elementos a ela estranhos, ainda que constantes do processo.
II - A fundamentação do despacho de não pronúncia consiste na justificação da falta de indícios suficientes de que resulta a possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou medida de segurança.
Decisão Texto Integral: