Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013081 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199107090046141 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | Em relação a um arrendamento para barbearia, se ficou provado que, há anos, o Réu deixou de ali exercer a actividade de barbearia e uma vez que não se provou que quem lá está a exercer tal actividade o esteja a fazer em nome do Réu (caso em que seria o Réu que a exercia, através daquele, por prolongar a actividade por terceiro), houve cedência, causa de resolução do arrendamento, por parte do Réu, embora se não saiba a que título o locado foi cedido a terceiro. | ||