Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046141
Nº Convencional: JTRL00013081
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199107090046141
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F.
Sumário: Em relação a um arrendamento para barbearia, se ficou provado que, há anos, o Réu deixou de ali exercer a actividade de barbearia e uma vez que não se provou que quem lá está a exercer tal actividade o esteja a fazer em nome do Réu (caso em que seria o Réu que a exercia, através daquele, por prolongar a actividade por terceiro), houve cedência, causa de resolução do arrendamento, por parte do Réu, embora se não saiba a que título o locado foi cedido a terceiro.