Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002056 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PROVEITO COMUM INDEMNIZAÇÃO INFRACÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199205260053251 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 ART566 N2 ART805 ART806 ART1691 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/10/31. | ||
| Sumário: | I - Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (acórdão de 1985/10/31) a indemnização pelo facto ilícito traduzido no incumprimento da promessa apenas pelo marido, como promitente vendedor, único que a subscreveu, ultrapassa o âmbito do citado artigo 1691 e por isso não pode ser exigível ao outro cônjuge que não outorgou aquele contrato, não podendo assim ter faltado ao seu cumprimento. II - Só haverá proveito comum se a dívida for contraída pelo cônjuge tendo em vista o interesse do casal, ainda que da sua aplicação tenham resultado prejuízos. III - Assumindo o "quantum" apurado a natureza de uma indemnização, nada obsta a que tal importância passe a vencer juros à taxa legal, nos termos do artigo 805, n. 1 e 3 e 806 do Código Civil, a partir do momento em que se torna líquida. IV - E porque a falta de liquidez do crédito não é aqui imputável ao devedor - por não ser consequência directa do incumprimento da promessa - os juros de mora só se iniciam com a determinação exacta da quantia indemnizatória, através da decisão definitiva, a este respeito, do Tribunal: artigo 805, n. 3 do Código Civil. V - O que está fora de causa é a pretensa actualização daquela importância, nos termos do n. 2 do artigo 566 do Código Civil, pois isso conflituaria frontalmente com a própria determinação legal inserta a este respeito no n. 2 do artigo 442 do Código Civil. | ||