Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045071
Nº Convencional: JTRL00002675
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: LITISPENDÊNCIA
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199203310045071
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART494 G.
CCIV66 ART785 N1 N2.
Sumário: I - Há litispendência entre a acção declarativa onde se pedem juros desde o trânsito da sentença condenatória e a execução dessa sentença proferida noutra acção em que esses juros também estão a ser executados.
II - O problema é de imputação do pagamento parcial da quantia exequenda sobre o que as partes divergem - o exequente imputando primeiro nos juros vencidos; o executado imputando-o totalmente no capital.