Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002675 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203310045071 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART494 G. CCIV66 ART785 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Há litispendência entre a acção declarativa onde se pedem juros desde o trânsito da sentença condenatória e a execução dessa sentença proferida noutra acção em que esses juros também estão a ser executados. II - O problema é de imputação do pagamento parcial da quantia exequenda sobre o que as partes divergem - o exequente imputando primeiro nos juros vencidos; o executado imputando-o totalmente no capital. | ||