Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007939
Nº Convencional: JTRL00027525
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: FALTA DE TESTEMUNHAS
ACTO PROCESSUAL
INQUÉRITO
DETENÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Nº do Documento: RL200003160007939
Data do Acordão: 03/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART254 AL. B).
L59 DE 1998/08/25.
CPP98 ART85 N2 ART116 N2 ART254 AL. B) ART270 E ART273.
CONST ART27 N3 AL. F).
Sumário: I. A delegação de poderes do Ministério Público à autoridade policial para proceder ao inquérito, não abrange a detenção do faltoso para ser presente à referida autoridade.
II. O indivíduo que depois de pessoal e regularmente notificado, faltar injustificadamente a diligência ordenada pela autoridade policial ou autoridade judicial, poderá ser condenado na sanção pecuniária de 2 a 10 UC, mas a detenção do mesmo só poderá ser feita para apresentá-lo às autoridades judiciais.
Decisão Texto Integral: