Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027525 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | FALTA DE TESTEMUNHAS ACTO PROCESSUAL INQUÉRITO DETENÇÃO DELEGAÇÃO DE PODERES | ||
| Nº do Documento: | RL200003160007939 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART254 AL. B). L59 DE 1998/08/25. CPP98 ART85 N2 ART116 N2 ART254 AL. B) ART270 E ART273. CONST ART27 N3 AL. F). | ||
| Sumário: | I. A delegação de poderes do Ministério Público à autoridade policial para proceder ao inquérito, não abrange a detenção do faltoso para ser presente à referida autoridade. II. O indivíduo que depois de pessoal e regularmente notificado, faltar injustificadamente a diligência ordenada pela autoridade policial ou autoridade judicial, poderá ser condenado na sanção pecuniária de 2 a 10 UC, mas a detenção do mesmo só poderá ser feita para apresentá-lo às autoridades judiciais. | ||
| Decisão Texto Integral: |