Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005300 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199605160001252 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART68 ART69. | ||
| Sumário: | I - É jurisprudência claramente dominante que "proferida em definitivo pelo Conservador do Registo Predial a decisão de efectivação ou de recusa do registo da acção de reivindicação, terá esta que ser acatada e fazer cessar a suspensão da instância que aguardava aquela decisão. II - É ao Conservador que incumbirá apreciar a viabilidade do pedido de registo, em conformidade com os artigos 68 e 69 do CRP. III - A decisão do Conservador pode ser impugnada por interposição de recurso para o Juiz da Comarca ou por reclamação hierárquica. | ||