Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001252
Nº Convencional: JTRL00005300
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RL199605160001252
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART68 ART69.
Sumário: I - É jurisprudência claramente dominante que "proferida em definitivo pelo Conservador do Registo Predial a decisão de efectivação ou de recusa do registo da acção de reivindicação, terá esta que ser acatada e fazer cessar a suspensão da instância que aguardava aquela decisão.
II - É ao Conservador que incumbirá apreciar a viabilidade do pedido de registo, em conformidade com os artigos
68 e 69 do CRP.
III - A decisão do Conservador pode ser impugnada por interposição de recurso para o Juiz da Comarca ou por reclamação hierárquica.