Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004557 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199007110063004 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | Não constitui infracção disciplinar a publicação pelo trabalhador, na sua qualidade de delegado sindical, de dois despachos da administração da empresa, dos quais também deu conhecimento aos interessados. | ||