Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025497 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | FORMA DO CONTRATO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RL199810010000332 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR REGIST NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART425 ART1029 N1 B. CNOT67 ART89. CNOT95 ART80 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Pela regra estabelecida no artigo 12 n. 2 1. parte do CC, a lei reguladora da forma dos contratos é a vigente à data da sua celebração. II - Tendo o contrato de cessão da posição contratual ocorrido em 31/10/1988 a lei reguladora da sua forma é o Cód. Not. 67, sendo inaplicável, neste caso o Cód. Not. de 95. III - O artigo 89 alínea K do Cód. Not. de 67 dispõe que os negócios de cessão do direito ao arrendamento dos prédios destinados a estabelecimentos comerciais devem celebrar-se por escritura pública. IV - Constando de escrito particular um desses contratos de cessão celebrado em 31 Outubro 1988, verifica-se a nulidade formal desse contrato. V - O facto de o anterior senhorio ter reconhecido a posição do arrendatário do Apelante baseada na cessão da posição contratual da primitiva inquilina, não tem o efeito de sanar a nulidade resultante da inobservância da forma legal. | ||