Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000332
Nº Convencional: JTRL00025497
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: FORMA DO CONTRATO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RL199810010000332
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR REGIST NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART425 ART1029 N1 B.
CNOT67 ART89.
CNOT95 ART80 N2 B.
Sumário: I - Pela regra estabelecida no artigo 12 n. 2 1. parte do CC, a lei reguladora da forma dos contratos é a vigente à data da sua celebração.
II - Tendo o contrato de cessão da posição contratual ocorrido em 31/10/1988 a lei reguladora da sua forma é o Cód. Not. 67, sendo inaplicável, neste caso o Cód. Not. de 95.
III - O artigo 89 alínea K do Cód. Not. de 67 dispõe que os negócios de cessão do direito ao arrendamento dos prédios destinados a estabelecimentos comerciais devem celebrar-se por escritura pública.
IV - Constando de escrito particular um desses contratos de cessão celebrado em 31 Outubro 1988, verifica-se a nulidade formal desse contrato.
V - O facto de o anterior senhorio ter reconhecido a posição do arrendatário do Apelante baseada na cessão da posição contratual da primitiva inquilina, não tem o efeito de sanar a nulidade resultante da inobservância da forma legal.