Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008782
Nº Convencional: JTRL00022410
Relator: SOARES CURADO
Descritores: ARRENDAMENTO
USO PARA FIM DIVERSO
Nº do Documento: RL199804300008782
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART237.
RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: É lícita não só a prática de uma actividade que se mostre indispensável ou conveniente para que no locado se possa exercer, em boas condições, o ramo de negócio literalmente permitido, mas também a daquelas que, segundo os usos comuns, acompanham a modalidade de comércio ou indústria autorizada.