Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012837 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL QUITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110030049742 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART769 ART771. CPC67 ART40 N1 ART300 N1 N5. | ||
| Sumário: | - O mandatário judicial a quem são concedidos poderes forenses gerais não está habilitado a receber precatório cheque de quantia devida ao respectivo mandante, já que aqueles poderes não o habilitam a passar quitações. | ||