Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00007505 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO DOMICÍLIO | ||
| Nº do Documento: | RL199610010004425 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N1 N2 ART196 ART197 N1 ART198 ART200 ART201 ART204 C ART205 ART209 N1 N2 D. | ||
| Sumário: | Quando a prisão preventiva se apresenta como desproporcionada e o agente tem evidentes dificuldades, e até impossibilidade, de prestar caução, perante a inadequação da medida de apresentações à autoridade, o tribunal pode e deve optar pela obrigação de permanência na habitação, tomando as providências de fiscalização necessárias. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |