Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042723
Nº Convencional: JTRL00034112
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
SENTENÇA CONDENATÓRIA
TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO
DESISTÊNCIA DO RECURSO
MULTA CRIMINAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RL200106120042723
Data do Acordão: 06/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIT JUD. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. L30-E/2000 DE 2000/12/20. CPP29 ART648. DL605 DE 1975 ART20. CONST97 ART32 N1. CPP98 ART4 ART107 N1 ART411 ART489 N1. CPC95 ART681 N1.
Sumário: I - O pedido de apoio judiciário pode apresentar-se até ao trânsito em julgado da sentença condenatória, e portanto entre a prolacção da sentença e o seu trânsito.
II - Requerendo, o arguido, acessoriamente o pagamento da multa da condenação em prestações, não se segue daí que haja renunciado ao recurso.
Decisão Texto Integral: