Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021169
Nº Convencional: JTRL00032555
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: RECURSO
RENÚNCIA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
DOCUMENTO AUTÊNTICO
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
RECURSO RETIDO
Nº do Documento: RL200105100021169
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP98 ART4 ART140 ART141 N3 ART144 ART145 ART169 ART342 N2 ART410 N2 ART412 N3 N5 ART430 N1 ART431. CONST97 ART32 N2. CCIV66 ART369 ART371. CPP29 ART425. CP95 ART359. CPC95 ART712 N1 B C.
Sumário: I - Não especificado, o recorrente, nas conclusões da motivação, quais dos recursos retidos mantêm interesse, entende-se ter renunciado a tais recursos.
II - Ao responder sobre os seus antecedentes criminais, o arguido não é obrigado a revelar a existência de processos pendentes, isto e, sem condenação com trânsito em julgado.
III - Dando o tribunal como provado, embora com base em documento autêntico um facto não verdadeiro, isso não determina erro notório na apreciação da prova, devendo a situação solucionar-se através da norma da alínea c) do nº1, do artigo 712, do CPC (modificabilidade da decisão de facto).
Decisão Texto Integral: