Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032555 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO RENÚNCIA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS DOCUMENTO AUTÊNTICO RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI RECURSO RETIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200105100021169 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART4 ART140 ART141 N3 ART144 ART145 ART169 ART342 N2 ART410 N2 ART412 N3 N5 ART430 N1 ART431. CONST97 ART32 N2. CCIV66 ART369 ART371. CPP29 ART425. CP95 ART359. CPC95 ART712 N1 B C. | ||
| Sumário: | I - Não especificado, o recorrente, nas conclusões da motivação, quais dos recursos retidos mantêm interesse, entende-se ter renunciado a tais recursos. II - Ao responder sobre os seus antecedentes criminais, o arguido não é obrigado a revelar a existência de processos pendentes, isto e, sem condenação com trânsito em julgado. III - Dando o tribunal como provado, embora com base em documento autêntico um facto não verdadeiro, isso não determina erro notório na apreciação da prova, devendo a situação solucionar-se através da norma da alínea c) do nº1, do artigo 712, do CPC (modificabilidade da decisão de facto). | ||
| Decisão Texto Integral: |