Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017572 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES ESCRITAS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199403160324583 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672 ART677 ART687 N4 ART743. CPP29 ART649. | ||
| Sumário: | Não obstante as alegações do recorrente terem sido apresentadas para além do prazo de 8 dias, fixados no artigo 743, número 1, Código de Processo Civil, "ex vi" artigo 649 CPP29, não será porém de decretar a sua extemporaneidade, uma vez que o foram dentro do prazo de 20 dias que lhe foi concedido por despacho que deferiu requerimento expresso nesse sentido. Certo que este despacho é ilegal mas, não tendo sido impugnado, passou em julgado e adquiriu portanto força obrigatória dentro do processo. | ||