Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0324583
Nº Convencional: JTRL00017572
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ALEGAÇÕES ESCRITAS
PRAZO
Nº do Documento: RL199403160324583
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART672 ART677 ART687 N4 ART743.
CPP29 ART649.
Sumário: Não obstante as alegações do recorrente terem sido apresentadas para além do prazo de 8 dias, fixados no artigo 743, número 1, Código de Processo Civil,
"ex vi" artigo 649 CPP29, não será porém de decretar a sua extemporaneidade, uma vez que o foram dentro do prazo de 20 dias que lhe foi concedido por despacho que deferiu requerimento expresso nesse sentido. Certo que este despacho é ilegal mas, não tendo sido impugnado, passou em julgado e adquiriu portanto força obrigatória dentro do processo.