Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067662
Nº Convencional: JTRL00003863
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: PESSOA COLECTIVA
EXTINÇÃO
SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL
LEGITIMIDADE
CAIXA DE PREVIDÊNCIA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199303290067662
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 774/90-1
Data: 03/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART66 ART1118.
DL 17/77 DE 1977/01/12.
DRGU 12/77 DE 1977/02/07.
DL 254/82 DE 1982/06/29.
Sumário: I - Extinta uma pessoa colectiva e criada, por acto legislativo, uma nova pessoa colectiva que vem ocupar o espaço jurídico e o espaço social daquela, a nova sucede no património da extinta, passando, nomeadamente, a ocupar o lugar de locatária nos arrendamentos celebrados como tal pela antecessora.
II - Pressupondo que a pessoa colectiva extinta ainda goza de personalidade jurídica, não tem ela legitimidade para ser demandada em acção de despejo, por não ter interesse em contradizer.