Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003863 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA EXTINÇÃO SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL LEGITIMIDADE CAIXA DE PREVIDÊNCIA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199303290067662 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 774/90-1 | ||
| Data: | 03/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART66 ART1118. DL 17/77 DE 1977/01/12. DRGU 12/77 DE 1977/02/07. DL 254/82 DE 1982/06/29. | ||
| Sumário: | I - Extinta uma pessoa colectiva e criada, por acto legislativo, uma nova pessoa colectiva que vem ocupar o espaço jurídico e o espaço social daquela, a nova sucede no património da extinta, passando, nomeadamente, a ocupar o lugar de locatária nos arrendamentos celebrados como tal pela antecessora. II - Pressupondo que a pessoa colectiva extinta ainda goza de personalidade jurídica, não tem ela legitimidade para ser demandada em acção de despejo, por não ter interesse em contradizer. | ||