Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004544 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | REMUNERAÇÃO PRÉMIO | ||
| Nº do Documento: | RL199010100062224 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T4 PAG195 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART21 N1 C ART88. | ||
| Sumário: | I - Sendo atribuído regularmente ao trabalhador um prémio de mérito, este deve considerar-se parte integrante da sua remuneração. II - A atribuição do prémio de mérito depende da apreciação do trabalho desempenhado pelo trabalhador, e não da sua categoria profissional. Assim, tendo sido reconhecido ao trabalhador o direito à categoria de chefe de serviços, com efeitos retroactivos, tem igualmente direito a receber aquele prémio, que sempre recebera enquanto classificado na categoria anterior de chefe de secção. | ||