Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062224
Nº Convencional: JTRL00004544
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: REMUNERAÇÃO
PRÉMIO
Nº do Documento: RL199010100062224
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T4 PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 C ART88.
Sumário: I - Sendo atribuído regularmente ao trabalhador um prémio de mérito, este deve considerar-se parte integrante da sua remuneração.
II - A atribuição do prémio de mérito depende da apreciação do trabalho desempenhado pelo trabalhador, e não da sua categoria profissional. Assim, tendo sido reconhecido ao trabalhador o direito à categoria de chefe de serviços, com efeitos retroactivos, tem igualmente direito a receber aquele prémio, que sempre recebera enquanto classificado na categoria anterior de chefe de secção.