Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036516 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL CUSTAS ISENÇÃO DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL200106190029107 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADO A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART300 ART451 N2. | ||
| Sumário: | Acordando-se em sede de transacção judicial v.g. que "as custas serão pagas na proporção do decaimento" não deverá, apesar disso, condenar-se em custas a parte legalmente isenta de custas. | ||
| Decisão Texto Integral: |