Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029107
Nº Convencional: JTRL00036516
Relator: RUA DIAS
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL200106190029107
Data do Acordão: 06/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADO A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ART300 ART451 N2.
Sumário: Acordando-se em sede de transacção judicial v.g. que "as custas serão pagas na proporção do decaimento" não deverá, apesar disso, condenar-se em custas a parte legalmente isenta de custas.
Decisão Texto Integral: