Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000229 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207080078244 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART712 N2. CPT81 ART90 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - Estabelecem os artigos 659, n. 2 do Código de Processo Civil e 90, n. 4 e 5 do Código de Processo do Trabalho a exigência da descriminação individualizada dos factos considerados provados de forma clara, inequívoca e completa, já que a correcta aplicação das normas legais só será possível se a matéria fáctica apurada e descrita na acta for suficientemente completa e inteligível. II - A omissão da classificação dos factos conforme exigido pela lei acaba por tornar a decisão deficiente e obscura, devendo anular-se o julgamento nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||