Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078244
Nº Convencional: JTRL00000229
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
DISCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: RP199207080078244
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 ART712 N2.
CPT81 ART90 N4 N5.
Sumário: I - Estabelecem os artigos 659, n. 2 do Código de Processo Civil e 90, n. 4 e 5 do Código de Processo do Trabalho a exigência da descriminação individualizada dos factos considerados provados de forma clara, inequívoca e completa, já que a correcta aplicação das normas legais só será possível se a matéria fáctica apurada e descrita na acta for suficientemente completa e inteligível.
II - A omissão da classificação dos factos conforme exigido pela lei acaba por tornar a decisão deficiente e obscura, devendo anular-se o julgamento nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.