Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025683
Nº Convencional: JTRL00026161
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECLAMAÇÃO
FORMA DE PROCESSO
PROCESSO COMUM
INUTILIDADE ABSOLUTA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
PROCESSO ABREVIADO
RECURSO
Nº do Documento: RL200003100025683
Data do Acordão: 03/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART405 ART407 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/07/10 IN CJ ANO1978 TOMO4 PAG1313. AC STJ DE 1991/01/13 IN BMJ N271 PAG157. AC RC DE 1981/05/05 IN CJ ANOIV TOMO 3 PAG200.
Sumário: O recurso do despacho em que o Juiz de instrução determina a tramitação dos autos como processo comum singular "por impossibilidade de cumprimento dos prazos previstos para o processo abreviado", deve subir imediatamente, já que a sua retenção o tornaria absolutamente inútil.
Com efeito se subisse só afinal e a proceder, não faria sentido anular um julgamento em processo comum "em que se fez o mais", para fazer seguir uma forma abreviada "em que se faria o menos", em prol de uma celeridade processual já irremediavelmente perdida.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: