Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014253 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199312150057126 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 94/91-1 | ||
| Data: | 09/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Para a sentença cometer nulidade por omissão de pronúncia é necessário que deixe de conhecer de alguma questão de que fosse obrigatório conhecer, não bastando que não se pronuncie sobre algum fundamento invocado. | ||