Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053505
Nº Convencional: JTRL00023943
Relator: MARTINHO DE ALMEIDA CRUZ
Descritores: DEBATE INSTRUTÓRIO
ARGUIDO
ADIAMENTO
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
PRESENÇA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL200007110053505
Data do Acordão: 07/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART64 N1 A ART300 N1.
Sumário: Não sendo, como não é obrigatória a presença do arguido no debate instrutório, se ele desejar estar presente deve comunicar esse desejo ao tribunal e, caso não possa comparecer na data designada, deve, até à hora designada, requerer o seu adiamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: