Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023943 | ||
| Relator: | MARTINHO DE ALMEIDA CRUZ | ||
| Descritores: | DEBATE INSTRUTÓRIO ARGUIDO ADIAMENTO COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL PRESENÇA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200007110053505 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART64 N1 A ART300 N1. | ||
| Sumário: | Não sendo, como não é obrigatória a presença do arguido no debate instrutório, se ele desejar estar presente deve comunicar esse desejo ao tribunal e, caso não possa comparecer na data designada, deve, até à hora designada, requerer o seu adiamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |