Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00108869
Nº Convencional: JTRL00031859
Relator: CID GERALDO
Descritores: SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
RÉU JULGADO COMO PRESENTE
DEFENSOR
Nº do Documento: RL2001042600108869
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART334 N6 ART373 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/12/16 IN CJ ANOXXIII T5 PAG151. AC RC DE 1998/01/07 IN CJ ANOXXIII T1 PAG41.
Sumário: Tendo o arguido sido julgado sem a sua presença, por expressa posição sua, não tem de ser pessoalmente notificado da sentença, mas apenas na pessoa do seu defensor.
Decisão Texto Integral: