Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018339 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESPOSTA À CONTESTAÇÃO EXCEPÇÕES EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO EXCEPÇÃO DILATÓRIA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199011130032001 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 3ED PAG80. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART463 N1 ART490 ART503 ART785 ART786 ART972. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/11/22 IN BMJ N332 PAG515. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo, a falta de impugnação dos factos que sustentam uma excepção peremptória invocada na contestação, importa a sua fixação. II - São excepções peremptórias as que importam a absolvição total ou parcial do pedido e consistem na invocação de factos que impedem, modifiquem ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor. III - Não são excepções as invocações de facto feitas pelo réu na contestação tendentes a que a obrigação seja julgada inexegível. É o caso das excepções dilatórias de direito material, v. g., da "exceptio non adimpleti contratus". Com a sua alegação, o contraente não pretende recusar-se ao cumprimento do contrato, não deseja a sua resolução, apenas reclama o adiamento da sua prestação até que o outro contraente, por seu lado, execute a sua. IV - Se a vertente exceptiva da contestação está em oposição à petição inicial, o autor não tem que a impugnar para se livrar da sua aceitação. | ||