Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001242
Nº Convencional: JTRL00029387
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DIRIGENTE SINDICAL
CRÉDITO DE HORAS NA ACTIVIDADE SINDICAL
REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: RL198207120001242
Data do Acordão: 07/12/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIV PAG167
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O CARVALHO IN RTJ N1 PAG95.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCT IN BTE N23/75 DE 1975/06/22 CLAUS 104 N1.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART26 N2.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART22 N2.
DN DE 1978/04/03 IN BTE DE 1978/04/22 PAG964.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1978/02/14 IN BTE N3/78 PAG495.
AC STA DE 1978/05/23 IN AD N204 PAG1543.
AC STA DE 1978/06/17 IN AD N207 PAG404.
Sumário: Os trabalhadores que, por fazerem parte dos corpos directivos do seu sindicato, não puderam comparecer permanentemente ao serviço no seu posto de trabalho só têm direito à remuneração relativa ao crédito de quatro dias por mês, concedidos por lei.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: