Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00042978 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO CADUCIDADE SUSPENSÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200206180010661 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL162/84 DE 1984/05/18 ART6 N1 N2 ART7 N2 N3 ART8. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do Dec. Lei nº 162/84 de 18/05, em caso de suspensão de contrato de seguro por falta de pagamento dos respectivos prémios, a seguradora tem de efectuar os pagamentos das indemnizações contratadas, desde que devidas a terceiros. II - A seguradora pode pedir ao tomador do seguro o reembolso dos citados pagamentos; III - Os efeitos da caducidade da suspensão mencionada só se verificam ao meio dia do dia seguinte àquele em que tiverem sido efectuados os prémios em dívida e das importâncias pagas pela seguradora a terceiros, referentes ao período de suspensão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |