Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010661
Nº Convencional: JTRL00042978
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
CADUCIDADE
SUSPENSÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RL200206180010661
Data do Acordão: 06/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL162/84 DE 1984/05/18 ART6 N1 N2 ART7 N2 N3 ART8.
Sumário: I - Nos termos do Dec. Lei nº 162/84 de 18/05, em caso de suspensão de contrato de seguro por falta de pagamento dos respectivos prémios, a seguradora tem de efectuar os pagamentos das indemnizações contratadas, desde que devidas a terceiros.
II - A seguradora pode pedir ao tomador do seguro o reembolso dos citados pagamentos;
III - Os efeitos da caducidade da suspensão mencionada só se verificam ao meio dia do dia seguinte àquele em que tiverem sido efectuados os prémios em dívida e das importâncias pagas pela seguradora a terceiros, referentes ao período de suspensão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: