Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018338 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011130031651 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITO CIVIL DIREITOS REAIS 4ED PAG55. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG533. | ||
| Sumário: | Na acção de reivindicação incumbe ao autor demonstrar, em primeiro lugar que é o proprietário da coisa reivindicada e, em segundo lugar, que esse direito se encontra na detenção de outrém. Provados estes requisitos, a restituição da coisa será consequência directa; e só não será assim se o detentor mostrar ser titular de direito, real ou obrigacional, que servirá de obstáculo ao exercício do direito de propriedade. | ||