Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031651
Nº Convencional: JTRL00018338
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199011130031651
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITO CIVIL DIREITOS REAIS 4ED PAG55.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV67 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG533.
Sumário: Na acção de reivindicação incumbe ao autor demonstrar, em primeiro lugar que é o proprietário da coisa reivindicada e, em segundo lugar, que esse direito se encontra na detenção de outrém. Provados estes requisitos, a restituição da coisa será consequência directa; e só não será assim se o detentor mostrar ser titular de direito, real ou obrigacional, que servirá de obstáculo ao exercício do direito de propriedade.