Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013201
Nº Convencional: JTRL00005124
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RL199602260013201
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 ART1251 ART1302.
CPC67 ART393 ART394.
Sumário: I - Só as coisas corpóreas, móveis ou imóveis, podem ser objecto do direito de propriedade, pelo que só tais coisas podem ser objecto de posse.
II - Assim, considerando-se o estabelecimento como uma unidade económico-jurídica e não como uma coisa, pois
é uma universalidade de coisas corpóreas e incorpóreas afectas ao exercício da actividade mercantil, esta unidade não é susceptível de posse.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: