Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005124 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199602260013201 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 ART1251 ART1302. CPC67 ART393 ART394. | ||
| Sumário: | I - Só as coisas corpóreas, móveis ou imóveis, podem ser objecto do direito de propriedade, pelo que só tais coisas podem ser objecto de posse. II - Assim, considerando-se o estabelecimento como uma unidade económico-jurídica e não como uma coisa, pois é uma universalidade de coisas corpóreas e incorpóreas afectas ao exercício da actividade mercantil, esta unidade não é susceptível de posse. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |