Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038793
Nº Convencional: JTRL00010219
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CRIME CONTRA A AUTORIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199706250038793
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART388.
CP95 ART348.
CPP87 ART68.
Sumário: O denunciante de um crime de desobediência P. P. pelo art. 388 do CP de 1982, e actualmente pelo art.
348 do CP vigente, alegadamente prejudicado pela conduta do respetivo agente, não tem legitimidade para se constituir assistente.