Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010219 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CRIME CONTRA A AUTORIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199706250038793 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388. CP95 ART348. CPP87 ART68. | ||
| Sumário: | O denunciante de um crime de desobediência P. P. pelo art. 388 do CP de 1982, e actualmente pelo art. 348 do CP vigente, alegadamente prejudicado pela conduta do respetivo agente, não tem legitimidade para se constituir assistente. | ||