Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026882 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DEVER DE RESTITUIÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199702060008266 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 354/86 DE 1986/10/23 ART16. CCIV66 ART1022 ART1023 ART1045. | ||
| Sumário: | I - Em contrato de aluguer de automóvel, tendo o locatário incumprido a cláusula de restituição do veículo, após a resolução do contrato, o locador tem direito a receber do locatário os alugueres em falta até à data da restituição do veículo que estes sejam devidos a título do contrato de aluguer, quer a título de uso ilegítimo após a resolução do contrato. II - Se o locatário tem obrigação de pagar o aluguer, na vigência do contrato, mantém-se essa obrigação quando após resolvido este, continua a deter, ilegitimamente, o veículo, usando-o, até á restituição, como se, para ele o contrato vigorasse. III - São situações idênticas que exigem o mesmo tratamento jurídico. | ||
| Decisão Texto Integral: |