Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008266
Nº Convencional: JTRL00026882
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DEVER DE RESTITUIÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199702060008266
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 354/86 DE 1986/10/23 ART16. CCIV66 ART1022 ART1023 ART1045.
Sumário: I - Em contrato de aluguer de automóvel, tendo o locatário incumprido a cláusula de restituição do veículo, após a resolução do contrato, o locador tem direito a receber do locatário os alugueres em falta até à data da restituição do veículo que estes sejam devidos a título do contrato de aluguer, quer a título de uso ilegítimo após a resolução do contrato.
II - Se o locatário tem obrigação de pagar o aluguer, na vigência do contrato, mantém-se essa obrigação quando após resolvido este, continua a deter, ilegitimamente, o veículo, usando-o, até á restituição, como se, para ele o contrato vigorasse.
III - São situações idênticas que exigem o mesmo tratamento jurídico.
Decisão Texto Integral: