Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024875 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199805260007621 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2. CPC95 ART714 N4. | ||
| Sumário: | I - Por força do estatuído no artigo 712 n. 2 do CPC o Tribunal da Relação, como 2. instância, pode anular a decisão da matéria de facto, mesmo "ex officio". II - Não se achando discriminada a factualidade tida por assente pelo Tribunal de 1. instância, na sentença (ou no saneador-sentença) não pode a Relação exercer esse poder censório. III - Por outro lado, não pode a Relação substituir-se à 1. instância para declarar quais os factos provados. | ||