Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007621
Nº Convencional: JTRL00024875
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199805260007621
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2.
CPC95 ART714 N4.
Sumário: I - Por força do estatuído no artigo 712 n. 2 do CPC o Tribunal da Relação, como 2. instância, pode anular a decisão da matéria de facto, mesmo
"ex officio".
II - Não se achando discriminada a factualidade tida por assente pelo Tribunal de 1. instância, na sentença (ou no saneador-sentença) não pode a Relação exercer esse poder censório.
III - Por outro lado, não pode a Relação substituir-se à
1. instância para declarar quais os factos provados.