Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094511
Nº Convencional: JTRL00007180
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RL199603190094511
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493.
Sumário: Presume-se a culpa de quem tem obrigação de vigiar a coisa susceptível de causar danos, desde que possa exercer sobre ela controle físico.